Apreensão de celular. Relatório de investigação. Imagens de tela de aplicativo de mensagem obtidas ilicitamente. Posterior extração de dados com autorização judicial. Fonte independente. Prova lícita.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a prova obtida a partir da extração de dados de um celular, com autorização judicial, não é contaminada pela ilicitude de um relatório anterior que continha prints das mesmas conversas, obtidos sem autorização.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 2º, do Código de Processo Penal, que trata da prova de fonte independente. Para os concursos, a decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática da teoria da fonte independente, esclarecendo que a ilegalidade de uma prova não se transmite automaticamente a outra, desde que esta pudesse ser obtida por meios lícitos e autônomos.