Conflito negativo de competência. ANPP. Execução da obrigação de reparação do dano. Competência da Terceira Seção do STJ.
Informativo comentado
O STJ decidiu que compete aos colegiados criminais da Corte julgar conflitos de competência entre juízos cível e criminal sobre a execução da reparação de dano fixada em acordo de não persecução penal (ANPP).
O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ANPP é um acordo criminal, cuja execução deve ocorrer no juízo criminal, conforme o A, § 6º, do Código de Processo Penal, não havendo previsão legal para sua execução no juízo cível.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a natureza criminal do título executivo oriundo do ANPP, diferenciando-o da sentença penal condenatória e da composição civil dos Juizados Especiais, o que impacta diretamente a definição do juízo competente para a fase de cumprimento de sentença.