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STJ11 de nov. de 2025 – 03 de fev. de 2026

Informativo nº 876

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorGeralPenalProcessual PenalTrabalho
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.422.049-SP03 de fev. de 2026

Mútuo feneratício. BNDES. Recursos captados no exterior. Indexação da correção à média ponderada dos índices de variação do câmbio.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a cláusula de paridade cambial em contratos de repasse de recursos externos, como os do BNDES, baseados na Resolução CMN 63/1967.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa cláusula se enquadra na exceção do art. 6º da Lei 8.880/1994, pois a atividade normativa do Banco Central, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, decorre de delegação prevista em lei recepcionada como lei complementar, configurando "expressa autorização por lei federal".

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita as exceções à regra geral de nulidade da correção cambial, mostrando que contratos de repasse de recursos externos, por força de regulamentação do CMN, não se sujeitam à nulidade prevista no art. 6º da Lei 8.880/1994.

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STJInformativonº AREsp 2.642.744-RJ03 de fev. de 2026

Processo administrativo sancionador. Aplicabilidade da continuidade delitiva às infrações administrativas. Necessidade de previsão legal expressa. Interpretação do Tema n. 1199/STF.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível aplicar o instituto da continuidade delitiva (do Código Penal) às infrações administrativas quando não houver previsão expressa em lei.

O fundamento jurídico é o princípio da legalidade estrita, que rege o Direito Administrativo Sancionador, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 1.199, de que a aplicação de institutos penais na esfera administrativa exige autorização legislativa específica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define que, sem lei autorizativa, não se pode presumir a existência de mecanismos atenuadores da responsabilidade administrativa, vedando a analogia em prejuízo da legalidade.

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STJInformativonº AREsp 3.032.889-SP03 de fev. de 2026

Crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente. Art. 240, § 2º, II, e art. 241-A do ECA. Dosimetria. Culpabilidade. Valoração negativa. Conteúdo específico do material pornográfico. Crianças de tenra idade. Filmagens clandestinas no ambiente doméstico. Circunstâncias concretas que extrapolam a tipicidade ordinária. Ausência de bis in idem . Fundamentação idônea.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível valorar negativamente a culpabilidade do agente nos crimes de pornografia infantil (arts. 240 e 241-A do ECA) com base em circunstâncias concretas da conduta, sem que isso configure bis in idem.

O fundamento jurídico é que a culpabilidade, como grau de reprovabilidade da conduta (do CP), não se confunde com os elementos do tipo penal, permitindo ao juiz considerar a gravidade específica do caso, como a idade reduzida da vítima ou o contexto de produção clandestina no ambiente doméstico.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a dosimetria da pena pode considerar agravamentos concretos dentro do mesmo tipo penal, desde que não se utilizem elementos já previstos no crime para justificar a exasperação.

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STJInformativonº REsp 1.409.762-SP03 de fev. de 2026

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Contrato de prestação de serviços. Rescisão unilateral e imotivada. Verbas pagas a título de participação nos lucros e resultados, bônus de performance individual, outplacement e compensação por stock options. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre as verbas de participação nos lucros, bônus de performance, outplacement e compensação por stock options pagas a um executivo na rescisão unilateral de um contrato cível.

O fundamento jurídico é que tais valores, embora pagos em razão do rompimento contratual, representam acréscimo patrimonial tributável, pois configuram lucros cessantes ou vantagem econômica, e não mera indenização. A corte aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma (, §1º do CTN) e seguiu o entendimento do Tema 1226/STJ, que tributa o ganho efetivo.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que verbas pagas em rescisão de contrato cível, mesmo com natureza de cláusula penal, podem ser tributadas pelo IRPF se representarem renda ou acréscimo patrimonial.

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STJInformativonº REsp 1.876.423-SP03 de fev. de 2026

Venda de produtos a prazo e à vista pelo mesmo valor, sem encargos financeiros adicionais. Dever de informação observado. Liberdade de iniciativa. Autonomia privada. Ausência de prática abusiva.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícito ao fornecedor cobrar o mesmo preço nas vendas à vista e a prazo, sem que isso configure, por si só, publicidade enganosa ou prática abusiva.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a liberdade de precificação, amparada pela autonomia privada e pela livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal), desde que respeitados os deveres de informação e transparência do Código de Defesa do Consumidor.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a ausência de diferenciação de preços não viola o CDC, desde que não haja cobrança oculta de encargos e a oferta seja clara, o que é um ponto frequente em provas sobre direito do consumidor e princípios da ordem econômica.

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STJInformativonº REsp 2.130.908-SP16 de dez. de 2025

Seguro de vida. Morte do segurado. Agravamento intencional do risco. Suicídio. Inocorrência. Exclusão de cobertura. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a seguradora deve pagar a indenização do seguro de vida, mesmo que o segurado tenha morrido ao se dirigir a um ponto de venda de drogas, pois sua conduta não configurou agravamento intencional do risco.

O fundamento jurídico é que, no seguro de vida, o do Código Civil só permite a exclusão da cobertura se o segurado agiu com a intenção deliberada de aumentar o risco e se essa conduta tiver nexo causal direto com a morte, o que não ocorreu, já que a morte foi causada por terceiros.

Para concursos, é essencial memorizar que, no seguro de vida, o único caso de agravamento intencional que exclui a cobertura é o suicídio nos dois primeiros anos de contrato, sendo vedada a exclusão por atos imprudentes ou sob efeito de substâncias tóxicas.

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STJInformativonº REsp 2.204.627-DF03 de fev. de 2026

Responsabilidade civil do Estado. Morte decorrente de omissão no atendimento médico. Falha na prestação do serviço público. Ação indenizatória. Dano moral e material. Pensionamento mensal. Ausência de comprovação de rendimentos da vítima. Salário mínimo. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a pensão mensal devida por ato ilícito deve ser limitada a 2/3 dos rendimentos da vítima falecida, pois se presume que 1/3 era destinado ao próprio sustento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, na ausência de comprovação dos rendimentos da vítima, o valor da pensão pode ser fixado em um salário mínimo, conforme a jurisprudência da Corte. Essa decisão é relevante para concursos porque estabelece um critério objetivo para o cálculo do pensionamento em casos de responsabilidade civil do Estado, especialmente quando não há prova documental dos ganhos da vítima.

Além disso, reforça a possibilidade de reparação integral dos danos materiais aos dependentes, mesmo diante da falta de comprovação de renda.

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STJInformativonº REsp 2.232.623-AL03 de fev. de 2026

Improbidade administrativa. Acusação de sequestro, tortura e ocultação de cadáver por agentes estatais. Rol taxativo do atual art. 11 da Lei n. 8.429/1992, na redação conferida pela Lei n. 14.230/2021. Não enquadramento. Aplicação imediata do novel regramento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, com as alterações da Lei 14.230/2021, a prática de tortura por agentes públicos não pode mais ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, pois a nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 não permite essa qualificação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, após a reforma legislativa, não há correlação entre condutas como tortura, violência policial e ocultação de cadáver com os tipos legais remanescentes da Lei de Improbidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação imediata da Lei 14.230/2021 aos processos em curso, conforme o entendimento do STF no Tema 1.199, e delimita o novo alcance restritivo do art. 11, exigindo que o candidato saiba que condutas graves, antes consideradas ímprobas, agora devem ser responsabilizadas em outras esferas, como a penal.

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STJInformativonº REsp 2.240.025-DF16 de dez. de 2025

Prazo de proteção de patente. Mora do INPI na análise do pedido. Decisão do STF na ADI 5529/DF, que proíbe a prorrogação do prazo de patente, em caso de atraso na análise pelo INPI. Impossibilidade de análise casuística do pedido de prorrogação de prazo na ausência de lei definidora de critérios objetivos previstos em lei para essa finalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível ao Poder Judiciário conceder, caso a caso, a prorrogação do prazo de validade de uma patente para compensar a demora do INPI na análise do pedido administrativo.

O fundamento jurídico é a ausência de lei que estabeleça critérios objetivos para essa prorrogação, conforme o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5529/DF.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a posição de que, após a declaração de inconstitucionalidade da prorrogação automática, não cabe ao juiz criar uma compensação individual, sendo necessária uma lei específica para tratar do tema.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça11 de nov. de 2025

Homologação de decisão estrangeira. Ato notarial estrangeiro. Testamento particular e partilha de bens situados no Brasil. Matéria reservada à jurisdição brasileira. Pedido de homologação. Inviabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível homologar no Brasil um ato notarial estrangeiro (como um testamento lavrado na França) que envolva a partilha de bens localizados em território nacional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Civil, combinado com o , II, do mesmo código, que estabelece a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para processar inventário e partilha de bens situados no Brasil. Isso importa para concursos porque demonstra que a jurisdição brasileira é soberana sobre os bens aqui situados, não podendo ser substituída por atos notariais estrangeiros, mesmo que haja consenso entre os herdeiros.

Além disso, reforça que a confirmação de testamento particular e a partilha de bens no Brasil exigem controle judicial interno, em respeito à ordem pública e à soberania nacional.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça03 de fev. de 2026

Plano de Saúde. Medicamento à base de canabidiol. Importação autorizada pela Anvisa. Autoadministração domiciliar. Exclusão de cobertura. Licitude.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o plano de saúde não é obrigado a custear um medicamento à base de canabidiol, pois ele era de uso domiciliar e não possuía registro na Anvisa.

O fundamento jurídico foi duplo: primeiro, a orientação do Tema 990/STJ, que considera lícita a recusa de cobertura para medicamentos sem registro na Anvisa; segundo, o entendimento consolidado de que, na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo exceções específicas (como antineoplásicos orais e medicamentos incluídos no rol da ANS).

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a aplicação prática de dois temas recorrentes: a legalidade da recusa de cobertura para medicamentos não registrados pela Anvisa e os limites da obrigação dos planos de saúde quanto ao fornecimento de medicamentos de uso domiciliar.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça03 de fev. de 2026

Correição parcial. Interposição em substituição ao recurso de apelação. Medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo indeferidas pelo juízo de primeiro grau. Contraditório diferido. Situação excepcional. Fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é cabível o uso da correição parcial pelo Ministério Público no lugar do recurso de apelação, desde que haja situação excepcional de urgência e risco de prejuízo às investigações, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, nesse contexto, não se configura erro grosseiro, pois a demora do recurso ordinário poderia causar inversão tumultuária do processo, e a medida foi tomada em fase embrionária, com contraditório diferido.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a flexibilização do princípio da fungibilidade recursal no processo penal em hipóteses de urgência, além de reforçar a aplicação do princípio *pas de nullité sans grief* (do CPP), temas frequentemente cobrados em provas.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça03 de fev. de 2026

Estupro de vulnerável. Distinguishing . Atipicidade material da conduta. Excepcionalidade do caso concreto. Ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado. Teoria da derrotabilidade do enunciado normativo.

Informativo comentado

O STJ decidiu, no caso concreto, que não houve crime de estupro de vulnerável, absolvendo o réu, apesar da relação sexual com uma adolescente de 13 anos, porque as circunstâncias específicas (nascimento de um filho e formação de núcleo familiar) demonstraram que não houve lesão relevante à dignidade sexual da vítima.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a atipicidade material da conduta, amparada na teoria da derrotabilidade da norma, que permite afastar a aplicação da lei penal quando as circunstâncias concretas são incompatíveis com os valores que a justificam.

Para concursos, a decisão é crucial porque ilustra a aplicação dos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, mostrando que a mera subsunção formal ao tipo penal não basta para a condenação, sendo necessário avaliar a efetiva lesão ao bem jurídico.

Além disso, destaca a importância de considerar o contexto fático e a proteção da entidade familiar, evitando uma aplicação mecânica da lei que viole a proporcionalidade e a razoabilidade.

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