Mútuo feneratício. BNDES. Recursos captados no exterior. Indexação da correção à média ponderada dos índices de variação do câmbio.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é válida a cláusula de paridade cambial em contratos de repasse de recursos externos, como os do BNDES, baseados na Resolução CMN 63/1967.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa cláusula se enquadra na exceção do art. 6º da Lei 8.880/1994, pois a atividade normativa do Banco Central, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, decorre de delegação prevista em lei recepcionada como lei complementar, configurando "expressa autorização por lei federal".
Para concursos, a decisão é relevante porque delimita as exceções à regra geral de nulidade da correção cambial, mostrando que contratos de repasse de recursos externos, por força de regulamentação do CMN, não se sujeitam à nulidade prevista no art. 6º da Lei 8.880/1994.