Ação indenizatória individual. Programa indenizatório definitivo - PID. Rompimento da barragem do Fundão em Mariana/MG. Requisitos para a indenização. Previsão no acordo de repactuação homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Entendimento da Suprema Corte sobre competência. Justiça Federal. Foro competente.
Informativo comentado
O STJ decidiu que compete à Justiça Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, processar e julgar ações que discutam o Programa Indenizatório Definitivo (PID) decorrente do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.
O fundamento jurídico é que, conforme já decidido pelo STF, quando a causa de pedir da demanda está relacionada ao Acordo de Repactuação homologado pela Suprema Corte, a competência é da Justiça Federal por delegação. Isso importa para concursos porque fixa um critério objetivo de competência material em casos de desastres ambientais com acordos homologados pelo STF, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Direito Ambiental.