Improbidade administrativa. Multa civil. Transmissão aos herdeiros. Art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021. Impossibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a multa civil por improbidade administrativa não pode mais ser cobrada dos herdeiros ou sucessores do réu falecido.
O fundamento jurídico é a alteração promovida pela Lei n. 14.230/2021 no art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a prever que os sucessores respondem apenas pela reparação do dano ou pelo ressarcimento do enriquecimento ilícito, excluindo expressamente a multa civil.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio do tempus regit actum no direito sancionador, conforme fixado pelo STF, e evidencia que a nova lei restringiu as sanções transmissíveis aos herdeiros, eliminando a possibilidade de cobrança da multa.