Proteção de direitos autorais. Remoção de canais e conteúdos do YouTube . Violação aos termos de serviços da plataforma. Iniciativa própria. Possibilidade. Art. 19 da Lei n. 12.965/2014. Marco Civil da Internet.
Informativo comentado
O STJ decidiu que provedores de aplicação de internet, como o YouTube, podem remover conteúdos por iniciativa própria quando houver violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) não impede essa remoção voluntária, especialmente quando os conteúdos violam direitos autorais, ilícito previsto na Lei n. 9.610/1998.
Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo não se aplica a ações voluntárias da plataforma baseadas em seus próprios termos e na legislação autoral, o que é um ponto recorrente em provas sobre o Marco Civil da Internet.