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STJ16 de dez. de 2025 – 17 de mar. de 2026

Informativo nº 882

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalCriança e AdolescenteGeralPenalPrevidenciárioProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.294.622-SP17 de mar. de 2026

Proteção de direitos autorais. Remoção de canais e conteúdos do YouTube . Violação aos termos de serviços da plataforma. Iniciativa própria. Possibilidade. Art. 19 da Lei n. 12.965/2014. Marco Civil da Internet.

Informativo comentado

O STJ decidiu que provedores de aplicação de internet, como o YouTube, podem remover conteúdos por iniciativa própria quando houver violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) não impede essa remoção voluntária, especialmente quando os conteúdos violam direitos autorais, ilícito previsto na Lei n. 9.610/1998.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo não se aplica a ações voluntárias da plataforma baseadas em seus próprios termos e na legislação autoral, o que é um ponto recorrente em provas sobre o Marco Civil da Internet.

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STJInformativonº EREsp 2.206.873-SP11 de mar. de 2026

Concurso de causas de aumento de pena. Parágrafo único do artigo 68 do Código Penal. Opção por um aumento. Prevalência da causa mais gravosa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando há mais de uma causa de aumento de pena prevista na parte especial do Código Penal, o juiz pode aplicar apenas uma delas, mas deve obrigatoriamente escolher a que mais aumente a pena, e não a mais benéfica ao réu.

O fundamento jurídico está no , parágrafo único, do Código Penal, que estabelece que, no concurso dessas causas, o juiz pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumente a pena.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a discricionariedade do magistrado não permite escolher a fração mais favorável ao acusado, devendo sempre optar pela causa de aumento mais gravosa, salvo se houver motivação concreta para aplicar cumulativamente as causas.

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STJInformativonº HC 1.005.146-SP03 de mar. de 2026

Fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas. Art. 34 da Lei n. 11.343/2006. Natureza hedionda. Não caracterização. Ausência de previsão no rol taxativo da Lei n. 8.072/1990. Progressão de regime prisional. Regras aplicáveis aos crimes comuns.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crime de fabricação de maquinário para tráfico de drogas (art. 34 da Lei 11.343/2006) não é considerado hediondo.

O fundamento jurídico é o princípio da legalidade, pois a lei não inclui esse delito no rol taxativo dos crimes hediondos.

Para concursos, isso é relevante porque define que, para esse crime, a progressão de regime prisional segue as regras mais benéficas dos crimes comuns, e não as mais rigorosas aplicáveis aos hediondos.

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STJInformativonº REsp 2.078.628-PE16 de dez. de 2025

Oferta irregular de curso superior. Danos morais coletivos. Configuração. Publicação de sentença condenatória. Possibilidade, em tese.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a oferta irregular de cursos superiores e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas configuram dano moral coletivo, por abalarem a confiança da sociedade no sistema educacional.

O fundamento jurídico é que o dano moral coletivo é considerado in re ipsa, ou seja, dispensa a comprovação de prejuízos concretos, bastando a violação grave e intolerável a direitos extrapatrimoniais da coletividade. O tribunal também entendeu que, em tese, é cabível a condenação à publicação da sentença em jornais de grande circulação como forma de reparação integral, embora no caso concreto tenha considerado suficiente a divulgação nos sites oficiais das rés.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que danos ao sistema educacional e à confiança pública geram dano moral coletivo independentemente de prova de sofrimento, além de tratar das formas de reparação extrapatrimonial.

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STJInformativonº REsp 2.167.050-SP11 de mar. de 2026

Plano de saúde. Transtorno do Espectro Autista - TEA. Limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar. Abusividade. Tema 1295.

Informativo comentado

O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 1295), que é abusiva a cláusula contratual ou regulatória que limite o número de sessões de terapias multidisciplinares (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ilegalidade dessa limitação por contrariar o art. 1º, I, da Lei n. 9.656/1998, que veda a imposição de "limite financeiro" às coberturas, sendo que a restrição quantitativa de sessões também se enquadra nessa vedação.

Para concursos, essa decisão é essencial porque fixa uma tese vinculante sobre a abusividade de limites quantitativos em planos de saúde para tratamentos de TEA, consolidando a jurisprudência do STJ de que a cobertura deve ser ilimitada, independentemente do rol da ANS.

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STJInformativonº REsp 2.215.421-SE10 de mar. de 2026

Ação de usucapião. Modalidade ordinária. Artigo 1.242 do Código Civil. Justo título. Demonstração. Recibo de compra e venda do imóvel. Reconhecimento da prescrição aquisitiva.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o recibo de compra e venda de um imóvel é suficiente para comprovar o requisito do justo título na ação de usucapião ordinária.

O fundamento jurídico é que o justo título, para essa modalidade, não precisa ser um documento formalmente perfeito, bastando ser um ato ou fato jurídico que demonstre a intenção de transferir a propriedade, ainda que contenha algum defeito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a interpretação do requisito do justo título deve ser extensiva, permitindo que recibos simples sejam aceitos como prova, desde que evidenciem a posse com animus domini. Isso amplia as possibilidades de reconhecimento da usucapião ordinária, especialmente em situações de informalidade na compra de imóveis.

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STJInformativonº RMS 75.112-DF03 de mar. de 2026

Processo administrativo. Política Ambiental do Distrito Federal. Lei Distrital n. 41/1989. Prorrogação do prazo para defesa. Prorrogação automática do prazo para apresentação de pedido de acordo escrito com redução de multa. Possibilidade. Proteção da confiança.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a administração pública prorroga o prazo para a apresentação de defesa administrativa, essa prorrogação se estende automaticamente ao prazo para o pedido de Acordo Escrito, previsto na legislação distrital.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a proteção da confiança, pois a administração, ao conceder a dilação do prazo de defesa, criou no administrado a legítima expectativa de que o pedido de acordo também poderia ser feito no mesmo período.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do princípio da proteção da confiança como limite ao poder de autotutela da administração, impedindo que ela considere intempestivo um ato praticado dentro do prazo que ela mesma estendeu.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça03 de mar. de 2026

Medidas socioeducativas. Unificação de liberdade assistida e internação. Absorção. Possibilidade. Suspensão da execução da liberdade assistida para aguardar o cumprimento da internação. Ilegalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível unificar medidas socioeducativas de espécies distintas, como liberdade assistida e internação, sendo que a internação, por seu caráter pedagógico mais abrangente, absorve as demais medidas e os atos infracionais anteriores.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 42, §§ 2º e 3º, e o art. 45, § 2º, da Lei n. 12.594/2012, que vedam a criação de impedimentos abstratos à unificação e determinam a absorção dos atos anteriores pela internação.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que, no direito sancionador do adolescente, não se aplica a lógica da soma de penas do direito penal adulto, prevalecendo a unificação com finalidade pedagógica e o princípio do melhor interesse do adolescente.

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STJInformativonº no Ag 1.428.915-DF04 de mar. de 2026

Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade. Não incidência. Tema n. 72/STF.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegítima a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O fundamento jurídico é que o salário-maternidade não se enquadra no conceito de contraprestação pelo trabalho, não podendo, portanto, compor a base de cálculo da contribuição do empregador prevista no , I, "a", da Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a jurisprudência pacífica de que o empregador não deve recolher a contribuição previdenciária sobre essa verba, sendo um tema recorrente em provas de Direito Previdenciário e Tributário.

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STJInformativonº no RMS 73.012-SP17 de mar. de 2026

Ilegitimidade da OAB para impetrar mandado de segurança em defesa de advogado investigado. Inexistência da figura do "assistente de defesa" no processo penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de um advogado investigado, sendo essa atuação permitida apenas quando houver interesse geral da categoria.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a OAB, ao agir dessa forma, estaria exercendo uma estratégia defensiva de interesse pessoal, desvirtuando sua função institucional, que deve se limitar à defesa das prerrogativas da classe, conforme o art. 49, parágrafo único, do Estatuto da OAB e a Súmula n. 630 do STF.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento pacífico do STJ sobre os limites da atuação da OAB, diferenciando a defesa coletiva das prerrogativas da defesa individual de um membro, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STJInformativonº no RMS 73.012-SP17 de mar. de 2026

Advogado na condição de investigado. Ausência de informações obtidas no exercício do munus profissional. Não cobertura pelo sigilo profissional. Validade do acordo de colaboração premiada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a colaboração premiada firmada por um advogado investigado, desde que ela trate exclusivamente de crimes que ele próprio cometeu como agente, e não de informações sigilosas obtidas no exercício da profissão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a proteção ao sigilo profissional não pode ser usada como escudo para imunizar o advogado por seus próprios delitos, pois as informações reveladas na delação não são confidências de clientes, mas sim confissão de crimes pessoais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance do sigilo profissional da advocacia (art. 7º da Lei 8.906/1994), esclarecendo que ele não impede a investigação criminal do advogado quando este atua como coautor ou partícipe do ilícito.

Além disso, o julgado reafirma a possibilidade de busca e apreensão em escritório de advocacia quando o profissional é investigado, desde que respeitadas as prerrogativas legais, o que é um tema recorrente em provas de Direito Processual Penal e Ética.

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