Fraude à execução. Citação válida do devedor. Doação de ascendente a descendente no curso da demanda. Relativização da Súmula n. 375/STJ. Má-fé presumida. Ineficácia do negócio jurídico.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a transferência de bens para descendentes (como filhos ou netos) após a citação válida do devedor configura fraude à execução, mesmo sem registro de penhora.
O fundamento jurídico é a presunção de má-fé do devedor em razão do vínculo familiar, bastando a ciência da demanda e o parentesco para caracterizar o conluio fraudulento, independentemente do registro da penhora. Isso importa para concursos porque relativiza a Súmula 375 do STJ em doações familiares, deslocando o foco da boa-fé do terceiro adquirente para a conduta do devedor.
O candidato deve saber que, nesses casos, a fraude à execução é reconhecida com base apenas na citação válida e no parentesco, sem necessidade de prova de má-fé do donatário ou de registro da penhora.