Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer e danos morais. Uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado. Fraude praticada por terceiros ("golpe do falso advogado"). Alegação de vazamento de dados do sistema PJe. Interesse da União afastado pela Justiça Federal. Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a competência para julgar uma ação sobre uso indevido de imagem e dados de advogado para aplicar golpes é da Justiça Estadual, e não da Federal.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, da Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça Federal com base na pessoa (ratione personae), e não na natureza do caso. Como o juízo federal reconheceu que não havia interesse direto da União nem indícios de vazamento de dados de seus sistemas, a demanda deve ser processada na Justiça Estadual.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que a competência federal depende da presença de ente federal na relação processual, e não de meras alegações sobre a origem dos dados, além de aplicar súmulas consolidadas do STJ sobre o tema.