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STJ25 de fev. de 2026 – 08 de abr. de 2026

Informativo nº 884

17 julgados · 17 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorGeralPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 218.005-CE17 de mar. de 2026

Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer e danos morais. Uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado. Fraude praticada por terceiros ("golpe do falso advogado"). Alegação de vazamento de dados do sistema PJe. Interesse da União afastado pela Justiça Federal. Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar uma ação sobre uso indevido de imagem e dados de advogado para aplicar golpes é da Justiça Estadual, e não da Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, da Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça Federal com base na pessoa (ratione personae), e não na natureza do caso. Como o juízo federal reconheceu que não havia interesse direto da União nem indícios de vazamento de dados de seus sistemas, a demanda deve ser processada na Justiça Estadual.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que a competência federal depende da presença de ente federal na relação processual, e não de meras alegações sobre a origem dos dados, além de aplicar súmulas consolidadas do STJ sobre o tema.

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STJInformativonº CC 218.865-DF08 de abr. de 2026

Conflito de competência. Crime doloso contra a vida. Feminicídio cometido por militar contra vítima militar. Violência de gênero. Tribunal de Júri. Demais crimes conexos que atingem diretamente bens jurídicos castrenses. Justiça Militar. Cisão de processos.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o feminicídio praticado por militar contra outra militar, mesmo dentro de dependência militar, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, e não pela Justiça Militar.

O fundamento jurídico é que a competência constitucional do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida (, XXXVIII, "d" da CF) prevalece sobre a legislação infraconstitucional que define crime militar, especialmente quando o crime não tem nexo funcional com a atividade castrense, como no caso de violência de gênero por motivação pessoal. Os demais crimes que atingem bens jurídicos castrenses, como incêndio e furto de arma, permanecem na Justiça Militar, sendo obrigatória a separação dos processos.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a competência do Júri é uma garantia constitucional que não pode ser esvaziada por interpretação ampliativa da jurisdição militar, mesmo em casos de conexão, e que a cisão processual não viola o princípio do *ne bis in idem*.

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STJInformativonº HC 1.059.475-SP07 de abr. de 2026

"Relatório Técnico" produzido por inteligência artificial generativa. Controvérsia a respeito da sua admissibilidade como prova. Atividade probatória. Necessidade de limitação lógica. Aptidão racional. IA generativa. Risco de alucinação. Ausência de mínima confiabilidade epistêmica. Impossibilidade de utilização como prova no Processo Penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um relatório produzido por investigador de polícia com uso de inteligência artificial generativa (como Gemini e Perplexity) não pode ser usado como prova no processo penal, por falta de confiabilidade epistêmica mínima.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse tipo de ferramenta não possui respaldo científico adequado, especialmente para análise fonética, pois processa textos e não ondas sonoras, além de apresentar risco de "alucinação" (informações imprecisas com aparência de verdade).

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece um importante limite à admissibilidade de provas obtidas por novas tecnologias, reforçando que a prova penal exige lastro científico e racionalidade humana, não podendo ser substituída por conclusões de inteligência artificial generativa sem validação técnica.

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STJInformativonº Pet 16.334-DF08 de abr. de 2026

Ação inibitória de greve de servidores públicos. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Descumprimento da tutela provisória. Subsistência da multa cominatória. Arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil. Garantia da efetividade da decisão judicial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a multa cominatória (astreinte) aplicada por descumprimento de ordem liminar deve ser mantida mesmo após a extinção do processo sem resolução do mérito e o reconhecimento da legalidade da greve em reconvenção.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a transgressão da ordem judicial constitui fato gerador autônomo do dever de pagar a sanção processual, independentemente do resultado da lide, com base nos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que as astreintes têm finalidade coercitiva autônoma, não se confundindo com o mérito da causa, e subsistem mesmo que a ação principal seja extinta ou a greve seja considerada legal.

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STJInformativonº Pet 16.334-DF08 de abr. de 2026

Servidor Público. Auditores Fiscais da Receita Federal. Greve. Falta de Regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade. Lei n. 13.464/2017. Omissão na regulamentação. Reconhecimento. Legalidade da Greve.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a greve dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil foi legal, pois foi motivada pela inércia da Administração Pública em regulamentar o Bônus de Eficiência e Produtividade, conforme previsto na Lei n. 13.464/2017.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 531 de repercussão geral, que afasta o desconto dos dias parados quando a greve é provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a legalidade de uma greve de servidores públicos depende da análise da conduta da Administração, e não apenas do cumprimento de requisitos formais.

Além disso, reforça que a omissão estatal no cumprimento de obrigações legais pode configurar ilícito capaz de justificar a paralisação e impedir o corte de remuneração.

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STJInformativonº REsp 2.166.983-AP18 de mar. de 2026

Citação por edital. Art. 256, § 3º, do CPC. Diligências para a localização do réu. Não obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos. Tema 1338.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital.

O fundamento jurídico é a interpretação sistemática e teleológica do , § 3º do CPC, que não criou uma etapa burocrática obrigatória, devendo o juiz avaliar casuisticamente a suficiência das diligências.

Para concursos, é essencial saber que, em regra, basta o esgotamento razoável dos meios disponíveis, como as pesquisas em sistemas informatizados do Judiciário, sem exigir o esgotamento de todos os meios extrajudiciais. Isso importa porque fixa o entendimento de que a citação por edital é válida mesmo sem a requisição de informações a esses cadastros, desde que o magistrado motive adequadamente a decisão.

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STJInformativonº REsp 2.189.140-SP07 de abr. de 2026

Ação de cobrança. Contrato de seguro multirrisco. Dever de cobertura. Sinistro anterior à emissão da apólice. Declaração expressa da seguradora atestando a cobertura securitária. Boa-fé objetiva.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a declaração expressa da seguradora, mesmo que emitida após a formalização da apólice, mas referindo-se a uma cobertura anterior, é suficiente para vincular a empresa desde a data mencionada, reconhecendo o dever de indenizar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da boa-fé objetiva (do CC/02), que impõe deveres de lealdade e transparência, e a interpretação das declarações de vontade conforme a intenção real (do CC/02), além da natureza consensual do contrato de seguro (do CC/02).

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a prova do contrato de seguro não se limita à apólice, podendo ser feita por outros meios, como declarações da seguradora, o que amplia as hipóteses de responsabilização civil e exige atenção aos deveres anexos decorrentes da boa-fé objetiva.

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STJInformativonº REsp 2.226.101-SC07 de abr. de 2026

Penhora de bens. Utilização do sistema SERP-JUD. Possibilidade. Dispensa do esgotamento de diligências extrajudiciais.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido utilizar o sistema SERP-JUD para localizar bens penhoráveis em processos de execução, desde que haja uma ordem judicial fundamentada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da cooperação ( do CPC) e os poderes do juiz para determinar medidas coercitivas (, II e IV do CPC), além da previsão legal da Lei n. 14.382/2022, que criou o SERP-JUD para consultas integradas aos registros públicos. A corte também destacou que, assim como ocorre com outros sistemas (Bacenjud, Renajud e Infojud), não é necessário esgotar todas as diligências extrajudiciais antes de usar a ferramenta.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o juiz pode utilizar meios eletrônicos modernos para tornar a execução mais efetiva, ampliando os poderes instrutórios do magistrado e afastando a exigência de exaurimento de buscas físicas.

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STJInformativonº REsp 2.247.908-RS07 de abr. de 2026

Violência doméstica. Lesão corporal qualificada. Art. 129, § 13, do Código Penal. Incidência da agravante do art. 61, II, "f", do CP. Bis in idem . Tema 1197/STJ . Distinguishing .

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O STJ decidiu que a agravante genérica do , II, "f", do Código Penal (violência contra a mulher) não pode ser aplicada em conjunto com a qualificadora do , § 13, do mesmo Código (lesão corporal praticada contra a mulher por razões de gênero).

O fundamento jurídico é que, no § 13, a condição de mulher e a violência de gênero já são elementos essenciais do tipo penal qualificado, de modo que aplicar a agravante sobre a mesma circunstância configuraria bis in idem, violando os princípios da proporcionalidade e da especialidade. Isso importa para concursos porque diferencia o tratamento do Tema 1197/STJ: enquanto a agravante pode ser cumulada com o § 9º (que não exige gênero), ela é vedada com o § 13, evitando dupla punição pelo mesmo fato.

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STJInformativonº REsp 2.248.144-GO07 de abr. de 2026

Ação rescisória. Absolvição penal. Prova nova. Não ocorrência. Erro de fato. Decisão construída sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente. Possibilidade de reconhecimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é cabível ação rescisória com base no erro de fato (, VIII, do CPC) quando o julgador, mesmo que implicitamente, admite como existente um fato que não ocorreu, ainda que esse equívoco só seja percebido posteriormente. No caso concreto, a decisão rescindenda havia condenado o réu por responsabilidade civil partindo do pressuposto fático de que ele participou do furto de gado, premissa que não estava comprovada nem sequer claramente narrada na inicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , VIII, do CPC, que autoriza a rescisão quando a decisão se baseia em erro de fato verificável nos autos, ou seja, quando o juiz considera um fato inexistente ou ignora um fato existente, desde que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento expresso sobre o ponto.

Para concursos, é essencial compreender que o erro de fato rescisório não se confunde com reexame de provas ou erro de julgamento, mas sim com a falsa percepção da realidade processual, o que permite desconstituir decisões que se sustentam em premissas fáticas equivocadas.

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STJInformativonº REsp 2.250.674-MG

Sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) autorizadas pelo Banco Central estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, mas, no caso concreto, afastou a responsabilidade da ré.

O fundamento jurídico foi a comprovação de que não houve defeito na prestação do serviço pela plataforma, que se limitou a transferir os criptoativos para uma carteira externa custodiada por terceiro, não sendo responsável pela fraude ocorrida nessa etapa.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o CDC incide sobre as exchanges, mas a responsabilidade depende da demonstração de vício no serviço efetivamente prestado por cada uma, não havendo solidariedade automática entre plataformas independentes na cadeia de consumo.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça07 de abr. de 2026

Ação de improbidade administrativa. Alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021. Impossibilidade de condenação por dano moral coletivo. Via adequada para pretensões extrapatrimoniais coletivas. Ação civil pública.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após a Lei 14.230/2021, não cabe condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a reforma legislativa reconfigurou o objeto indenizável da improbidade, limitando-o ao dano patrimonial efetivo, e reposicionou a ação de improbidade como repressiva e sancionatória, fora do microssistema da tutela coletiva.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define a separação entre as ações: a improbidade administrativa agora visa sanções pessoais e ressarcimento patrimonial, enquanto a reparação por dano moral coletivo deve ser buscada exclusivamente por ação civil pública.

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STJInformativonº no AREsp 2.130.713-AP10 de mar. de 2026

Crime previsto no Decreto-Lei n. 201/1967. Pena de inabilitação para exercício de cargo ou função pública. Autonomia em relação à pena privativa de liberdade. Prazos Prescricionais distintos. Adequação ao entendimento do STF.

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O STJ decidiu que a pena de inabilitação para o exercício de cargo público, prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, é autônoma e possui prazo prescricional próprio, não sendo automaticamente extinta pela prescrição da pena privativa de liberdade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de readequação da jurisprudência do STJ ao entendimento da Suprema Corte, que firmou a autonomia dessa pena em relação à pena de prisão.

Para concursos, isso importa porque demonstra a evolução jurisprudencial sobre crimes de responsabilidade de prefeitos, destacando que a inabilitação pode subsistir mesmo após a extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade.

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STJInformativonº no AREsp 2.943.421-BA07 de abr. de 2026

Embriaguez ao volante. Ausência de auto de infração de trânsito. Recebimento da denúncia. Possibilidade.

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O STJ decidiu que a ausência de lavratura do auto de infração administrativa de trânsito não impede o recebimento de denúncia pelo crime de embriaguez ao volante, ou seja, a multa de trânsito não é requisito para a ação penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da independência das esferas de responsabilização, somado ao fato de que o art. 306 do CTB não prevê essa condição de procedibilidade, além de admitir diversos meios de prova para comprovar a embriaguez, como testemunhas e exames clínicos.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a esfera criminal não depende da esfera administrativa, evitando que candidatos confundam a mera infração de trânsito com um requisito processual penal.

Além disso, reforça que a atuação da polícia militar no flagrante é legítima, mesmo sem convênio específico, desde que haja elementos indiciários do crime.

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STJInformativonº no HC 1.035.519-SP25 de fev. de 2026

Busca domiciliar. Ingresso sem mandado. Fundadas razões. Fuga para o interior do imóvel. Licitude do ingresso domiciliar diante de fuga. Adoção da tese do STF.

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O STJ decidiu que a fuga de uma pessoa para dentro de sua casa ao perceber a aproximação policial é suficiente para caracterizar as "fundadas razões" que autorizam a busca domiciliar sem mandado judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.492.256, que estabeleceu que essa conduta evidencia a existência de tais razões para a medida.

Para concursos, essa decisão é crucial porque consolida o entendimento de que a mera fuga para o interior do imóvel, antes considerada insuficiente pela jurisprudência anterior do STJ, agora é um elemento concreto e prévio que legitima a entrada da polícia, alterando a interpretação sobre a inviolabilidade domiciliar.

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STJInformativonº no HC 1.045.443-SP11 de mar. de 2026

Múltiplas aprovações no ENEM durante a mesma execução penal. Remição de pena por estudo. Inviabilidade. Bis in idem .

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O STJ decidiu que é proibido conceder mais de uma remição de pena com base em múltiplas aprovações no mesmo exame, como o ENEM, durante a mesma execução penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a vedação ao bis in idem, ou seja, a impossibilidade de beneficiar o apenado duas vezes pelo mesmo fato.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite objetivo ao direito de remição, esclarecendo que, embora o ENEM seja considerado um novo esforço intelectual apto a gerar remição, a repetição do mesmo exame não autoriza novo benefício.

O candidato deve memorizar que o STJ diferencia exames de naturezas distintas (ENEM e ENCCEJA), mas veda a duplicidade de remição por aprovações no mesmo exame.

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STJInformativonº no REsp 2.024.250-PR08 de abr. de 2026

Questão de ordem no Incidente de Assunção de Competência. Concessão de autorização sanitária. Importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial ( Hemp ). Planta cannabis sativa L com alta concentração de CBD ( Canabidiol ) e baixo teor de THC ( Tetrahidrocanabino l). Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas. Cumprimento integral das obrigações impostas à União e à Anvisa. Reconhecimento. IAC 16.

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O STJ, por sua Primeira Seção, decidiu que a União e a ANVISA cumpriram integralmente as determinações normativas que lhes foram impostas no âmbito do IAC 16, homologando o plano de ação apresentado e fixando o prazo final de 31/3/2026 para a conclusão das medidas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a edição de cinco Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que reestruturaram o arcabouço normativo sobre o cultivo e uso medicinal do cânhamo, retirando a Cannabis sativa L. com baixo teor de THC da lista de substâncias proscritas e autorizando seu cultivo para fins medicinais e de pesquisa no Brasil.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra como o STJ exerce o controle da execução de suas decisões em incidentes de assunção de competência, fixando prazos e condições para que a Administração Pública adeque a regulamentação infralegal ao comando judicial, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Processual Civil.

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