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STJ11 de mar. de 2026 – 14 de abr. de 2026

Informativo nº 885

19 julgados · 19 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilConsumidorEmpresarialPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.455.757-SP14 de abr. de 2026

Contrato de prestação de serviços de gestão de pagamentos. Contestação de compra ( chargeback ). Responsabilidade do lojista. Impossibilidade de imputação automática.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o lojista não pode ser automaticamente responsabilizado de forma exclusiva por chargebacks em casos de fraude.

O fundamento jurídico é que essa responsabilização só se justifica se o lojista descumpriu deveres contratuais e se sua conduta contribuiu decisivamente para a fraude.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece um critério objetivo de imputação de risco nas relações empresariais do sistema de pagamentos, afastando a transferência automática de todo o risco da atividade para o lojista.

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STJInformativonº AREsp 2.682.705-PR14 de abr. de 2026

Ação Civil Pública. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Conversão de multa ambiental em doação de bens para uso da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nulidade do TAC. Art. 72, § 4º, da Lei n. 9.605/1998 e art. 140 do Decreto n. 6.514/2008. Interpretação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inválida a conversão de multa ambiental na doação de bens de uso administrativo para uma Secretaria Municipal do Meio Ambiente, como equipamentos de escritório e materiais de consumo.

O fundamento jurídico é que essa doação não se enquadra nos serviços previstos no art. 140 do Decreto n. 6.514/2008, pois não representa ação direta de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental. A decisão ressalta que o bem ambiental não pertence ao Poder Público, mas sim a toda a coletividade, sendo o Poder Público mero gestor, o que impede a destinação da multa para bens de uso interno sem comprovação de incremento da proteção ambiental.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que a conversão de multa ambiental exige destinação a serviços ambientais efetivos, e não a meros bens administrativos, sob pena de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta.

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STJInformativonº AgInt REsp 1.721.679-SP25 de mar. de 2026

Responsabilidade Civil do Município. Loteamento irregular em Área de Preservação Permanente. Prejuízos causados aos adquirentes dos lotes irregulares. Dano direto. Relação privada. Não configurada responsabilidade objetiva e solidária do Município.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Município não possui responsabilidade civil objetiva e solidária para indenizar os prejuízos patrimoniais individuais sofridos por compradores de lotes em parcelamento irregular do solo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, nesse caso específico, a relação é de natureza privada entre o comprador e o loteador, tratando-se de um dano direto e particular, e não de um dano ambiental-urbanístico. Embora o Município tenha o dever de fiscalizar e possa responder por danos ambientais decorrentes de sua omissão, essa responsabilidade não se estende aos prejuízos individuais dos adquirentes, pois o dano sofrido por eles não é ambiental, mas sim um prejuízo de um negócio ilegal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque diferencia claramente a responsabilidade do ente público por danos ambientais (objetiva e solidária) da responsabilidade por danos patrimoniais individuais (de natureza privada), evitando que se confunda a omissão estatal na fiscalização urbanística com a obrigação de reparar prejuízos contratuais sofridos por particulares.

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STJInformativonº HC 1.070.513-PR14 de abr. de 2026

Prisão domiciliar. Tráfico de drogas interestadual. Deslocamento da genitora para outro Estado. Ausência física momentânea. Manutenção do vínculo maternal. Subsistência da imprescindibilidade para as filhas. Presença dos requisitos legais previstos no art. 318-A do CPP. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a mãe presa em flagrante em outro estado, longe das filhas, tem direito à prisão domiciliar, pois a ausência física momentânea não configura abandono.

O fundamento jurídico é o A do CPP, que exige apenas a comprovação da condição de mãe de menores de 12 anos para a substituição da prisão preventiva, sem necessidade de demonstrar que os cuidados são exclusivos da genitora. A decisão também se alinha ao entendimento do STF no HC Coletivo n. 143.641/SP, afastando a gravidade do crime (tráfico de drogas sem violência ou grave ameaça) como motivo para negar o benefício.

Para concursos, é essencial memorizar que, na prisão cautelar, o requisito do A é mais brando que o da LEP, e que a ausência momentânea da mãe não impede a concessão da prisão domiciliar.

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STJInformativonº REsp 1.969.446-DF07 de abr. de 2026

Concessão de serviço público. Indenização por reversão de bens. Valor original contábil (VOC) e valor novo de reposição (VNR). Aplicação retroativa de critério. Previsão contratual expressa. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no caso concreto, a concessionária de energia que não aderiu à prorrogação contratual tem direito à indenização pelos bens reversíveis calculada pelo método do Valor Original Contábil (VOC), conforme expressamente previsto no contrato original, e não pelo Valor Novo de Reposição (VNR) instituído pela Lei n. 12.783/2013.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a aplicação retroativa do novo método violaria a garantia constitucional do ato jurídico perfeito (, XXXVI, da CF) e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo (, XXI, da CF), além de contrariar a interpretação sistemática dos arts. 35, § 1º, e 36 da Lei n. 8.987/1995.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a tese de que a metodologia de cálculo da indenização é cláusula econômico-financeira intocável por lei superveniente, salvo se o contrato não trouxer previsão expressa em sentido contrário. Isso demonstra a força normativa do contrato e a proteção constitucional contra alterações unilaterais que afetem a equação financeira originalmente pactuada.

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STJInformativonº REsp 2.002.734-SP07 de abr. de 2026

Sociedade limitada de grande porte. Escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. Obrigação de publicação. Ausência de previsão legal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inválida a exigência de uma junta comercial que obrigava sociedades limitadas de grande porte a publicar demonstrações financeiras como condição para arquivamento de atos societários.

O fundamento jurídico é que a Lei n. 11.638/2007, ao equiparar essas sociedades às anônimas, impôs apenas obrigações de escrituração e elaboração de balanços, excluindo intencionalmente a exigência de publicação, o que configura um "silêncio eloquente" do legislador. Assim, a junta comercial violou os princípios da legalidade e da hierarquia normativa ao criar, por ato infralegal, uma obrigação não prevista em lei.

Para concursos, essa decisão é relevante por reafirmar que o administrador público não pode inovar na ordem jurídica impondo restrições ou deveres aos particulares sem expressa autorização legal, sob pena de nulidade por excesso regulamentar.

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STJInformativonº REsp 2.151.392-DF14 de abr. de 2026

Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde. Art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei n. 8.112/1990. Comprovação por laudo de junta médica oficial. Direito subjetivo à remoção. Ato vinculado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente, prevista na Lei 8.112/1990, é um direito subjetivo e um ato vinculado da Administração, desde que comprovada por laudo de junta médica oficial.

O fundamento jurídico é que, preenchidos os requisitos legais, a Administração não pode negar a remoção com base no interesse público, pois a lei não lhe confere discricionariedade nessa hipótese. A decisão também firmou que o Judiciário não pode substituir o juízo técnico da junta médica para negar a remoção, mesmo que exista tratamento na localidade de lotação, se o laudo atestar que o apoio familiar é determinante para a recuperação.

Para concursos, é essencial memorizar que a remoção por saúde é ato vinculado e que o laudo médico oficial é a prova exclusiva do motivo, não podendo ser desconsiderado pelo administrador ou pelo juiz sem nova perícia.

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STJInformativonº REsp 2.196.855-RJ14 de abr. de 2026

Ação de adjudicação compulsória. Promessa de compra e venda. Inadimplemento contratual. Conversão em perdas e danos. Imprescritibilidade da pretensão indenizatória.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a ação de adjudicação compulsória (que busca a transferência da propriedade) se torna impossível, o pedido de indenização por perdas e danos também não prescreve, ou seja, é imprescritível.

O fundamento jurídico está no entendimento de que, se a pretensão principal (obter a escritura) não tem prazo prescricional, a conversão em perdas e danos, por ser um consectário lógico, também não se sujeita à prescrição, aplicando-se o princípio de que "o que vale para o mais vale para o menos".

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a imprescritibilidade da adjudicação compulsória se estende automaticamente à indenização substitutiva, evitando que o promitente comprador perca o direito de ser indenizado apenas por não ter conseguido a tutela específica.

O candidato deve lembrar que, segundo o STJ, a conversão em perdas e danos não cria uma nova pretensão autônoma sujeita a prazo, mas sim um mero reflexo da obrigação original imprescritível.

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STJInformativonº REsp 2.239.457-RJ14 de abr. de 2026

Ação de obrigação de fazer. Redes sociais. Autoras menores de idade. Remoção de conteúdo ilícito publicado por terceiros. Conotação de abuso sexual contra as menores. Quantidade massiva de postagens. Indicação de URL de hashtags . Suficiência para identificação do conteúdo a ser removido. Dever de cuidado. Princípio da proteção integral da criança e do adolescente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em casos de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves contra crianças e adolescentes, a vítima não precisa indicar individualmente cada URL para exigir a remoção do material; é suficiente apresentar as URLs vinculadas às hashtags que reúnem as publicações ofensivas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a proteção integral da criança e do adolescente (da CF/88), aliada à Lei n. 15.211/2025, que impõe às plataformas o dever de retirar o conteúdo ilícito assim que comunicadas, independentemente de ordem judicial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque flexibiliza o entendimento anterior do STJ sobre a necessidade de indicação individualizada de URLs, criando uma exceção importante para cenários de violência digital e vulnerabilidade de grupos como crianças e adolescentes.

O candidato deve memorizar que, nesse contexto, a indicação da hashtag é instrumento idôneo e proporcional para acionar o dever de cuidado das plataformas, sem configurar monitoramento genérico.

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STJInformativonº REsp 2.239.457-RJ14 de abr. de 2026

Ação de obrigação de fazer. Redes sociais. Remoção de conteúdo ilícito publicado por terceiros. Sucumbência devida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando a lei exige uma ordem judicial para remover conteúdo da internet (como no Marco Civil da Internet), a parte vencida deve pagar honorários de sucumbência.

O fundamento jurídico é que os arts. 82 e 85 do CPC são normas cogentes baseadas no princípio da causalidade: quem dá causa ao processo arca com os ônus, independentemente de a medida depender de autorização judicial. Isso importa para concursos porque fixa que a exigência de judicialização não transforma o litígio em jurisdição voluntária, mantendo a condenação em honorários mesmo em ações contra provedores de aplicação.

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STJInformativonº REsp 2.246.096-MG14 de abr. de 2026

Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Conversão de ofício em auxílio-acidente. Fungibilidade das demandas previdenciárias. Julgamento e xtra petita. Reformatio in pejus . Vedação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal um tribunal converter de ofício o benefício de auxílio-doença em auxílio-acidente quando o segurado não pediu essa mudança, especialmente se ele já recebia um benefício de valor maior.

O fundamento jurídico foi a violação dos princípios da congruência e da adstrição, previstos nos e 492 do Código de Processo Civil, pois a decisão do tribunal de origem configurou julgamento extra petita ao conceder algo não solicitado.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita os limites da fungibilidade dos pedidos previdenciários, esclarecendo que ela não pode ser usada para piorar a situação do segurado que já está amparado, sob pena de reformatio in pejus.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça11 de mar. de 2026

Obrigação de fazer. Fornecimento de tratamento médico. Conversão em perdas e danos. Possibilidade. Julgamento extra petita . Inexistência.

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O STJ decidiu que a conversão de uma obrigação de fazer (como fornecer um tratamento de saúde) em indenização por perdas e danos, quando o Estado não consegue cumprir a obrigação original, não é uma decisão extra petita, ou seja, não foge do que foi pedido pelo autor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o juiz não está preso à literalidade do pedido, podendo adotar a solução mais adequada ao caso, desde que respeite a causa de pedir e a finalidade do pedido, conforme os arts. 141, 492, 497, 499 e 536 do CPC.

Para concursos, isso importa porque esclarece que, em ações contra o Estado para garantir tratamentos de saúde, o juiz pode, diante da impossibilidade de cumprimento específico, determinar o pagamento de indenização sem violar os limites da demanda, o que é uma exceção importante ao princípio da adstrição ao pedido.

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STJInformativonº no AREsp 1.206.636-SP07 de abr. de 2026

Ação popular. Atraso no pagamento de precatórios. Ausência de dolo, culpa grave ou má-fé do administrador. Pretensão de ressarcimento dos juros moratórios pagos pelo ente municipal. Impossibilidade de responsabilização pessoal do gestor.

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O STJ decidiu que um prefeito não pode ser obrigado a ressarcir pessoalmente os juros de mora pagos pelo Município devido ao atraso no pagamento de precatórios, quando a alocação dos recursos para outras despesas fez parte de um plano estratégico de saneamento das contas públicas em meio a uma grave crise financeira herdada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para a responsabilização pessoal do gestor e o consequente ressarcimento ao erário, é necessária a comprovação de má-fé, dolo ou culpa grave, não bastando a mera ilegalidade ou erros de gestão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do princípio de que a improbidade administrativa não se confunde com a simples ilegalidade, exigindo elemento subjetivo (dolo ou culpa grave) para a condenação pessoal do agente público ao pagamento de danos.

Além disso, o julgado destaca que escolhas administrativas complexas, mesmo que ilegais, podem não gerar responsabilidade patrimonial se realizadas sem má-fé e dentro de um contexto de restrição fiscal e planejamento para equalização das contas.

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STJInformativonº no AREsp 3.067.152-MG30 de mar. de 2026

Simulação do negócio jurídico. Nulidade absoluta. Alegação pelas partes contratantes. Cabimento.

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O STJ decidiu que uma parte que participou de um negócio jurídico simulado pode, sim, pleitear a sua anulação contra a outra parte, superando o entendimento anterior do Código Civil de 1916.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil de 2002, que considera a simulação uma causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, podendo ser alegada por qualquer interessado, inclusive por quem dela participou.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a jurisprudência do STJ de que a regra do venire contra factum proprium não impede a alegação de simulação entre os contratantes, já que a nulidade é de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo.

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STJInformativonº no AREsp 3.164.204-MG14 de abr. de 2026

Excesso injustificado de prazo na investigação. Justa causa para a ação penal. Ausência. Direito à razoável duração do processo. Violação configurada.

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O STJ decidiu que a demora injustificada de quase seis anos para concluir um inquérito policial de baixa complexidade, com o bem já restituído, afasta a justa causa para o recebimento da denúncia, autorizando sua rejeição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a justa causa para a ação penal não se limita a indícios de autoria e materialidade, mas exige também o respeito ao direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no , inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a inércia estatal prolongada e injustificada na fase investigativa pode comprometer a legitimidade da persecução penal, impedindo o recebimento da denúncia mesmo que existam provas mínimas, e que o simples oferecimento da denúncia não supera automaticamente essa violação constitucional.

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STJInformativonº no CC 202.644-ES11 de mar. de 2026

Ações civis públicas. Conexão e continência. Competência do juízo prevento. Não incidência da Súmula n. 235/STJ. Tema n. 1075/STF. Aplicação.

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O STJ decidiu que, em ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, a reunião dos processos por conexão ou continência não segue a regra da Súmula 235/STJ (que impede a reunião se um já foi julgado).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , II, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com o , parágrafo único, da Lei da Ação Civil Pública, que determinam a prevenção do juízo que primeiro conheceu da causa.

Para concursos, isso é relevante porque estabelece uma exceção importante à Súmula 235/STJ, fixando que a competência para julgar essas ações coletivas de grande abrangência é do juízo prevento, independentemente de já ter havido sentença em um dos processos.

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STJInformativonº no HC 922.420-RJ14 de abr. de 2026

Crime de constituição de milícia privada. Art. 288-A do CP. Estabilidade e permanência demonstradas. Identificação nominal dos integrantes. Não exigibilidade.

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O STJ decidiu que, para configurar o crime de constituição de milícia privada (A do CP), é necessário que haja vínculo estável e permanente entre os integrantes, mas esse vínculo pode ser deduzido da narrativa dos fatos, mesmo que as instâncias ordinárias não usem as palavras "estabilidade" e "permanência" ou não identifiquem nominalmente todos os membros do grupo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a ausência desses termos ou da lista completa de integrantes não impede a condenação, desde que as circunstâncias objetivas do caso, como a atuação organizada e contínua do grupo na prática de crimes (ex.: extorsão), demonstrem o vínculo associativo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o crime de milícia privada não exige prova literal ou nominal da estabilidade, bastando que os fatos descritos permitam inferir a permanência do vínculo, o que amplia a possibilidade de condenação com base em provas circunstanciais.

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STJInformativonº no REsp 2.204.178-MG14 de abr. de 2026

Art. 312-A do CTB. Substituição de pena restritiva de direitos. Tribunal que altera para prestação de serviços a comunidade. Recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus . Inexistência. Legislação específica de trânsito.

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O STJ decidiu que não ocorre reforma para pior (reformatio in pejus) quando o tribunal, mesmo julgando apenas recurso da defesa, altera a modalidade da pena restritiva de direitos para adequá-la à legislação específica de trânsito, desde que o tempo de duração da pena (quantum) permaneça o mesmo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da especialidade, aplicado por meio do art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro, que determina de forma taxativa e sem margem de escolha que a pena substitutiva para crimes de trânsito deve ser a prestação de serviços à comunidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a vedação à reformatio in pejus não é absoluta, devendo ceder diante de uma norma especial que vincula o juiz a uma modalidade específica de pena, o que é um tema clássico de direito processual penal e execução penal.

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STJInformativonº no REsp 2.234.146-MG25 de mar. de 2026

Execução Penal. Posse de drogas para uso pessoal de detento. Interior de estabelecimento prisional. Falta grave.

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O STJ decidiu que a posse de maconha para consumo pessoal dentro de um presídio continua sendo falta disciplinar grave, mesmo após a descriminalização penal da conduta pelo STF no Tema 506.

O fundamento jurídico é que o juízo de tipicidade penal (crime ou não) não se confunde com a violação às normas disciplinares prisionais, pois a posse de drogas no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente outros detentos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a descriminalização de uma conduta no âmbito penal não impede, automaticamente, a aplicação de sanções administrativas mais rigorosas no ambiente carcerário, exigindo que o candidato compreenda a autonomia entre os regimes penal e disciplinar.

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