Responsabilidade civil médica. Morte de recém-nascido. Desconsideração de laudo pericial. Área de alta complexidade. Limites do livre convencimento motivado.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o juiz não pode desconsiderar as conclusões de um laudo pericial com base em meras suposições, especialmente em matérias complexas como a medicina obstétrica.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o livre convencimento motivado (do CPC) combinado com a regra específica do do CPC, que, embora permita ao magistrado não seguir o laudo, exige uma fundamentação técnica e racional robusta para infirmar a conclusão do perito. Para os concursos, essa decisão é crucial porque delimita os limites do livre convencimento do juiz na valoração da prova pericial, estabelecendo que a rejeição do laudo exige motivação substancial e não pode ser arbitrária, sob pena de violação ao devido processo legal. Assim, o candidato deve compreender que o do CPC não autoriza o juiz a substituir a técnica do perito por sua convicção pessoal sem respaldo nos autos, sendo indispensável demonstrar, com elementos concretos, por que a conclusão técnica deve ser afastada.