Tutela antecipada posteriormente revogada. Previdência complementar. Restituição de valores. Prazo prescricional decenal.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o prazo para a entidade de previdência complementar cobrar de volta valores pagos ao beneficiário por força de uma liminar que depois foi revogada é de dez anos.
O fundamento jurídico é que essa cobrança não se baseia em enriquecimento sem causa, mas sim na própria relação contratual de previdência complementar, que já existia antes da liminar. Por isso, o tribunal afastou o prazo menor de três anos (que seria aplicável ao enriquecimento sem causa) e aplicou o prazo geral decenal do do Código Civil.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento consolidado do STJ sobre qual prazo prescricional incide nessa situação específica, resolvendo uma divergência jurisprudencial anterior e definindo um critério objetivo para a contagem do prazo.