Pular para o conteúdo
Todas as edições
STJ15 de abr. de 2026 – 13 de mai. de 2026

Informativo nº 889

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº EREsp 1.951.463-RS13 de mai. de 2026

Tutela antecipada posteriormente revogada. Previdência complementar. Restituição de valores. Prazo prescricional decenal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo para a entidade de previdência complementar cobrar de volta valores pagos ao beneficiário por força de uma liminar que depois foi revogada é de dez anos.

O fundamento jurídico é que essa cobrança não se baseia em enriquecimento sem causa, mas sim na própria relação contratual de previdência complementar, que já existia antes da liminar. Por isso, o tribunal afastou o prazo menor de três anos (que seria aplicável ao enriquecimento sem causa) e aplicou o prazo geral decenal do do Código Civil.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento consolidado do STJ sobre qual prazo prescricional incide nessa situação específica, resolvendo uma divergência jurisprudencial anterior e definindo um critério objetivo para a contagem do prazo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº EREsp 2.090.133-SP07 de mai. de 2026

COFINS-Importação. Adicional de alíquota. Produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. Exigência. Legalidade. Tema 1380.

Informativo comentado

O STJ decidiu, no Tema 1380, que o adicional de 1% da COFINS-Importação continua sendo devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição é reduzida a zero para produtos químicos, farmacêuticos e médico-odontológicos.

O fundamento jurídico é que esse adicional é autônomo em relação à alíquota ordinária, possuindo base de cálculo própria e incidência independente, conforme o art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a tese de que benefícios fiscais, como a alíquota zero, devem ser interpretados literalmente (do CTN), não podendo ser ampliados para excluir tributos autônomos, o que é um raciocínio frequentemente cobrado em provas de Direito Tributário.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.230.957-RS13 de mai. de 2026

Juízo de retratação em repetitivo. Contribuição previdenciária patronal. Terço constitucional de férias gozadas. Salário-maternidade. Temas Repetitivos 478, 479, 737, 738, 739 e 740/STJ. Temas 72 e 985/STF. Cancelamento das teses 479 e 739/STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu, em juízo de retração, que a contribuição previdenciária patronal incide sobre o terço constitucional de férias gozadas, seguindo a tese vinculante do STF no Tema 985, e cancelou as teses dos Temas 479 e 739/STJ, que tratavam, respectivamente, do terço de férias e do salário-maternidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a superação dos precedentes do STJ por teses de mérito do STF em repercussão geral, que reconheceram o caráter constitucional das matérias e fixaram entendimento oposto, retirando do STJ a competência para manter tese repetitiva conflitante.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a dinâmica do sistema de precedentes, onde o STJ deve se curvar à autoridade das teses do STF, cancelando seus próprios temas repetitivos quando houver superação constitucional, e não apenas adequá-los.

Além disso, a decisão reafirma a modulação de efeitos (ex nunc) determinada pelo STF, ressalvando contribuições já pagas e não impugnadas, o que é um ponto sensível em provas sobre direito tributário e previdenciário.

Por fim, o julgado mantém hígidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ por serem de natureza infraconstitucional, mostrando a importância de distinguir matérias constitucionais e legais na hierarquia dos precedentes.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.873.187-SP07 de mai. de 2026

Desconsideração da personalidade jurídica. Interpretação do art. 50 do Código Civil. Requisitos. Abuso da personalidade jurídica. Mero encerramento irregular ou inexistência de bens penhoráveis. Não caracterização da disregard . Tema 1210.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas relações de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada apenas com base na falta de bens penhoráveis ou no encerramento irregular da empresa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil, que adota a Teoria Maior e exige a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. Essa decisão é crucial para concursos porque fixa a tese do Tema 1210/STJ, esclarecendo que a mera insolvência ou o sumiço da empresa não autorizam a medida excepcional, sendo indispensável a prova do abuso.

O candidato deve memorizar que, para o direito civil e empresarial, vigoram requisitos objetivos e restritivos, diferentemente da Teoria Menor aplicada em relações de consumo e ambientais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.978.629-RJ07 de mai. de 2026

Servidor Público. Execução individual de título judicial coletivo. Ausência de prévia liquidação. Extinção do feito executivo. Descabimento. Tema 1169.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na execução individual de sentença coletiva envolvendo servidores públicos, não é obrigatória a liquidação prévia do julgado quando for possível apurar o crédito por simples cálculos aritméticos e o exequente comprovar documentalmente que se enquadra na situação genérica definida na sentença.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exigência indiscriminada de liquidação prévia violaria os princípios da razoável duração do processo (, LXXVIII, da CF), da eficiência e da economia processual (arts. 4º e 8º do CPC), além de contrariar a máxima efetividade da tutela coletiva.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece uma tese vinculante (Tema 1169/STJ) que flexibiliza o rito executivo, permitindo que o juiz da execução analise, caso a caso e com contraditório, se a liquidação é realmente necessária, evitando formalidades inúteis e acelerando a satisfação do crédito dos servidores.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.985.189-SP07 de mai. de 2026

Benefícios por incapacidade concedidos judicialmente. Revisão e cancelamento administrativo. Devido processo legal administrativo. Perícia médica. Autonomia do procedimento administrativo. Independência da propositura de ação judicial revisional. Tema 1157.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o INSS pode cancelar, na via administrativa, benefícios por incapacidade que foram concedidos por decisão judicial já transitada em julgado, sem precisar entrar com uma nova ação judicial para isso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a legislação infraconstitucional, especialmente os artigos 42, 60, 43, §4º, e 60, §§10 a 11-A da Lei n. 8.213/1991, que determinam que o benefício só é devido enquanto durar a incapacidade e preveem a reavaliação periódica, inclusive para benefícios concedidos judicialmente, conforme a nova redação do artigo 101 da mesma lei.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a tese do Tema 1157/STJ, pacificando o entendimento de que a coisa julgada não impede a revisão administrativa quando há mudança no estado de saúde do segurado, desde que respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Isso impacta diretamente a atuação do INSS e os direitos dos segurados, sendo um tema recorrente em provas de Direito Previdenciário.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.013.493-SP05 de mai. de 2026

Ação de cobrança cumulada com rescisão contratual. Contratos paritários. Cláusula penal. Interpretação restritiva. Princípio da Autonomia privada. Força obrigatória do contrato.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em contratos empresariais paritários, a cláusula penal não pode ser interpretada de forma extensiva para abranger hipóteses de inadimplemento diferentes daquelas expressamente previstas pelas partes no contrato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a cláusula penal decorre da autonomia privada e, por ter natureza sancionadora, admite apenas interpretação restritiva, devendo prevalecer o princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda). A decisão também destaca que a intervenção judicial para revisar ou ampliar penalidades contratuais é excepcional, não sendo possível invocar genericamente a boa-fé ou a função social do contrato para criar sanções não pactuadas.

Para concursos, esse julgado é relevante porque fixa o entendimento de que, nas relações entre partes iguais e capazes, o Judiciário não pode substituir a vontade dos contratantes, respeitando os limites objetivos da cláusula penal prevista no do Código Civil.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.016.029-MG12 de mai. de 2026

Contratação de empréstimo e serviços bancários. Pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento. Formalidades do art. 595 do Código Civil. Assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas. Inobservância. Nulidade absoluta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nulo o contrato bancário celebrado por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento quando não é observada a formalidade do do Código Civil, que exige assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas.

O fundamento jurídico é que essa formalidade não é mera burocracia, mas uma garantia de que a manifestação de vontade do analfabeto seja livre, consciente e informada, funcionando como proteção contra a vulnerabilidade estrutural; sua ausência leva à nulidade absoluta do negócio (, IV, CC), insuscetível de convalidação.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a senha bancária ou o uso do dinheiro não substituem a forma legal exigida para contratos com analfabetos, reforçando que a proteção do consumidor vulnerável prevalece sobre a eficiência tecnológica e a automação bancária.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.060.369-SP12 de mai. de 2026

Valores depositados judicialmente em favor de menor. Retenção até a maioridade. Pais administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores. Levantamento. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os pais, como administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores, têm legitimidade para levantar valores depositados em favor desses filhos, salvo se houver justo motivo concreto que justifique a retenção.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do 689 do Código Civil de 2002, que confere aos pais os poderes de administração e usufruto, sendo a retenção automática dos valores uma medida excepcional que depende da demonstração de conflito de interesses ou risco ao patrimônio da criança.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento jurisprudencial de que a regra é a liberação dos recursos aos pais, invertendo o ônus de quem pretende reter os valores, que deve provar o justo motivo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.121.055-MG07 de mai. de 2026

Direito imobiliário. Contratos atípicos de curta estadia. Airbnb . Condomínio. Contrato de locação residencial por temporada. Descaracterizado. Contrato de hospedagem. Descaracterizado. Convenção condominial. Destinação residencial. Afastada. Necessidade de aprovação para mudança. Quórum de dois terços.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a utilização de imóvel residencial para contratos atípicos de curta estadia (como os intermediados por plataformas digitais) descaracteriza a destinação residencial quando há reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço.

O fundamento jurídico é o 351 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para mudar a destinação do edifício ou da unidade, e o 336, IV, do mesmo código, que impõe ao condômino dar à sua parte a mesma destinação da edificação.

Para concursos, é essencial memorizar que a mera locação por temporada não altera a natureza residencial, mas a exploração econômica reiterada e profissionalizada sim, exigindo quórum qualificado de dois terços para ser permitida. A decisão também fixa que a convenção de condomínio tem natureza normativa e vincula todos os condôminos, conforme a Súmula 260/STJ.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.147.428-RS07 de mai. de 2026

Execução Fiscal. SISBAJUD. Reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros ("Teimosinha"). Tema 1325.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a chamada "teimosinha" (reiteração automática de bloqueios via SISBAJUD) é uma medida legítima para garantir a efetividade da execução.

O fundamento jurídico é que cabe ao executado demonstrar, de forma concreta, que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que existe um meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.

Para concursos, é essencial saber que, após a citação (triangularização da relação processual), o juiz não pode negar a "teimosinha" com argumentos genéricos, devendo apresentar fundamentação concreta. Isso importa porque fixa o ônus probatório do executado e reforça o equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção do mínimo existencial.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.164.724-RS07 de mai. de 2026

Aposentadoria especial. Motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão. Penosidade. Possibilidade. Demonstração por laudo técnico-pericial. Tema 1307.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível reconhecer como especial a atividade de motorista ou cobrador de ônibus e motorista de caminhão após 1995, com base na penosidade.

O fundamento jurídico é que, embora a penosidade não tenha regulamentação específica, a aposentadoria especial é garantida pelo art. 57 da Lei n. 8.213/1991 quando há risco à saúde, sendo a penosidade um desgaste causado pelo modo de execução do trabalho, distinto da insalubridade.

Para concursos, é essencial saber que a mera profissão não basta; é obrigatória a comprovação por perícia técnica individualizada da exposição habitual e permanente a condições de desgaste, sob pena de a decisão restaurar o enquadramento por categoria profissional que a lei eliminou.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.206.633-PR13 de mai. de 2026

Cotas condominiais. Despesa civil. Natureza propter rem . Manutenção e preservação do bem. Crédito extraconcursal. Incidência do art. 84, III, da Lei n. 11.101/2005. Tema 1391.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as dívidas de condomínio, mesmo as vencidas antes do pedido de recuperação judicial, não se submetem aos efeitos desse processo, sendo consideradas créditos extraconcursais.

O fundamento jurídico é a natureza propter rem dessas obrigações, que as vincula diretamente ao imóvel e não à pessoa do devedor, enquadrando-se como "despesas necessárias à administração do ativo" (art. 84, III, da Lei 11.101/2005), aplicável por analogia à recuperação judicial.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ firmou a tese repetitiva (Tema 1391) de que esses créditos podem ser executados no juízo cível comum, sem suspensão pelo stay period, protegendo terceiros alheios à crise empresarial.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº Processo em segredo de justiça15 de abr. de 2026

Revisão Criminal. Estupro de vulnerável. Condenação. Retratação de vítimas em ação de justificação. Prova nova incoerente. Insuficiência para absolvição.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a retratação tardia da vítima em crime de estupro de vulnerável, colhida em ação de justificação criminal, não é suficiente, por si só, para autorizar a revisão criminal e absolver o condenado.

O fundamento jurídico é o , III, do CPP, que exige prova nova produzida sob contraditório e que demonstre de forma clara e segura a inocência, o que não ocorre quando a retratação é dissociada do conjunto probatório, marcada por contradições e falta de memória.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a mera mudança de versão da vítima, desacompanhada de elementos objetivos, não desconstitui a coisa julgada, especialmente em crimes sexuais contra vulneráveis, onde o princípio da proteção integral impõe cautela na análise de retratações tardias.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº nos EAREsp 1.627.735-SP07 de mai. de 2026

Plano de saúde. Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD). Transtorno do Espectro Autista (TEA). Síndrome de Asperger . Síndrome de Rett . Tratamentos de caráter continuado. Plano de saúde. Cobertura obrigatória. Qualquer método ou técnica indicada pelo profissional. RN-ANS n. 539/2022. Fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. RN-ANS n. 541/2022. Lei n. 14.454/2022. Aplicação aos tratamentos iniciados após o início da vigência das normas. Vedada a sua incidência retroativa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as Resoluções Normativas da ANS nº 539/2022 e 541/2022, bem como a Lei nº 14.454/2022, só se aplicam aos tratamentos de saúde iniciados após o início da vigência dessas normas, sendo vedada a sua aplicação retroativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da irretroatividade das normas, especialmente em relação aos tratamentos de natureza continuada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o marco temporal de aplicação das novas regras sobre cobertura de planos de saúde, esclarecendo que o direito do consumidor ao tratamento deve ser analisado com base na legislação vigente no momento do início do tratamento, e não em normas posteriores.

Ver recorte oficial

Mapa mental