Conflito de competência interno. Primeira e Terceira Turmas do STJ. Serviços sociais autônomos. Contrato de fornecimento de serviços e construção de unidades operacionais. TCU. Superfaturamento. Ressarcimento. Pessoas jurídicas de direito privado. Patrimônio próprio. Recursos privados. Natureza de direito privado. Competência da Segunda Seção.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o julgamento de uma ação movida por entidades do "Sistema S" contra uma empresa, buscando o ressarcimento de valores pagos a mais em contratos de construção e serviços (apontados como superfaturamento pelo TCU), compete às Turmas da Segunda Seção do Tribunal.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito privado, e não de direito público, pois as entidades dos Serviços Sociais Autônomos têm personalidade jurídica privada e o contrato visava ao incremento do patrimônio delas, sem discussão sobre lesão ao patrimônio público.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o critério de competência interna no STJ com base na natureza da relação jurídica (art. 9º do RISTJ), esclarecendo que a mera fiscalização do TCU não transforma um contrato privado em matéria de direito administrativo.