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STJ04 de mai. de 2026 – 20 de mai. de 2026

Informativo nº 890

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPenalProcessual CivilTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 212.761-DF20 de mai. de 2026

Conflito de competência interno. Primeira e Terceira Turmas do STJ. Serviços sociais autônomos. Contrato de fornecimento de serviços e construção de unidades operacionais. TCU. Superfaturamento. Ressarcimento. Pessoas jurídicas de direito privado. Patrimônio próprio. Recursos privados. Natureza de direito privado. Competência da Segunda Seção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o julgamento de uma ação movida por entidades do "Sistema S" contra uma empresa, buscando o ressarcimento de valores pagos a mais em contratos de construção e serviços (apontados como superfaturamento pelo TCU), compete às Turmas da Segunda Seção do Tribunal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito privado, e não de direito público, pois as entidades dos Serviços Sociais Autônomos têm personalidade jurídica privada e o contrato visava ao incremento do patrimônio delas, sem discussão sobre lesão ao patrimônio público.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o critério de competência interna no STJ com base na natureza da relação jurídica (art. 9º do RISTJ), esclarecendo que a mera fiscalização do TCU não transforma um contrato privado em matéria de direito administrativo.

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STJInformativonº REsp 2.102.646-RO05 de mai. de 2026

Responsabilidade civil ambiental. Construção e implantação de usina hidrelétrica. Redução do estoque pesqueiro. Ato lícito. Pescadores artesanais. Não comprovação da atividade. Ausência de comprovação dos lucros cessantes. Liquidação de sentença. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ações indenizatórias por danos ambientais contra pescadores artesanais, a comprovação da qualidade de pescador e dos lucros cessantes deve ocorrer na fase de conhecimento, e não na liquidação de sentença.

O fundamento jurídico é que a liquidação de sentença serve apenas para apurar o valor devido (quantum debeatur), e não para definir a própria existência da obrigação (an debeatur) ou a legitimidade das partes.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que a fase de conhecimento exige prova concreta do dano e da condição pessoal do autor, sob pena de improcedência do pedido, invertendo a lógica processual se relegada à liquidação.

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STJInformativonº REsp 2.130.801-RJ12 de mai. de 2026

Penhora de imóvel adquirido por usucapião. Art. 185, CTN. Presunção de fraude à execução. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a presunção de fraude à execução prevista no do Código Tributário Nacional não se aplica à aquisição de propriedade por usucapião.

O fundamento jurídico é que a norma exige uma alienação ou oneração do bem, ou seja, um negócio jurídico com acordo de vontades, o que não ocorre na usucapião, que é uma forma de aquisição originária da propriedade. A sentença de usucapião tem natureza declaratória e o registro posterior apenas confere publicidade, não sendo necessária para a transferência da propriedade.

Para concursos, é essencial compreender essa distinção entre aquisição originária e derivada, pois a fraude à execução fiscal exige a presença de três pessoas (credor, devedor e terceiro) e um conluio, elementos ausentes na usucapião.

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STJInformativonº REsp 2.165.276-RS19 de mai. de 2026

Fabricação de biodiesel. Aquisição de soja sob regime de suspensão da incidência de PIS/COFINS (art. 29 da Lei n. 12.865/2013). Direito ao creditamento das contribuições na entrada do insumo quando a saída do produto final é tributada. Equivalência funcional entre suspensão indefinida e isenção para fins de creditamento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o fabricante de biodiesel tem direito a apurar e compensar créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de soja em grãos, mesmo quando essa compra ocorreu com suspensão das contribuições, desde que a venda do biodiesel seja tributada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a suspensão, no caso concreto, equivale funcionalmente à isenção, pois não há condicionantes temporais ou materiais, e a vedação legal ao crédito (art. 3º, § 2º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2002) só se aplica a bens "não sujeitos ao pagamento", não abrangendo a suspensão sem previsão expressa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, no regime não cumulativo, a suspensão do PIS/COFINS na aquisição de insumos não impede o creditamento quando a saída do produto é tributada, diferenciando-se da vedação aplicável a operações isentas ou não tributadas.

Além disso, o STJ reforça a necessidade de interpretação literal de normas restritivas (, I, do CTN), o que impacta diretamente a análise de questões sobre creditamento em provas de Direito Tributário.

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STJInformativonº REsp 2.195.921-AL07 de mai. de 2026

Homicídio. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Filhos pequenos órfãos. Exasperação válida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válido aumentar a pena-base de um homicídio com base nas consequências do crime quando a vítima deixa filhos menores de idade órfãos.

O fundamento jurídico é que essa situação não é uma consequência natural e inerente ao tipo penal de homicídio, podendo ser valorada pelo juiz, desde que de forma fundamentada e não automática, sob pena de violação ao , IX, da Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa uma tese importante sobre a dosimetria da pena, esclarecendo que a existência de filhos órfãos menores é uma circunstância judicial válida para exasperar a pena-base, mas exige motivação concreta pelo julgador.

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STJInformativonº REsp 2.201.660-RS19 de mai. de 2026

Posse irregular de arma de fogo. Registro vencido em nome de terceiro falecido. Posse irregular por herdeiro. Conduta típica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a posse de arma de fogo com registro vencido, pertencente a terceiro falecido, configura crime, e não mera irregularidade administrativa.

O fundamento jurídico é o art. 12 da Lei 10.826/2003, que tipifica a conduta de possuir arma em desacordo com a lei, sendo que a condição de herdeiro não legitima a posse sem regularização sucessória.

Para concursos, é essencial memorizar que a jurisprudência do STJ não estende a atipicidade material (aplicada ao próprio proprietário que deixa de renovar o registro) a terceiros, mesmo herdeiros, que mantêm a posse de arma alheia com registro vencido. Isso importa porque diferencia a situação do proprietário original da do terceiro possuidor, exigindo procedimentos específicos de transferência de propriedade para evitar a tipicidade penal.

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STJInformativonº REsp 2.205.262-RJ07 de mai. de 2026

Prisão por delito praticado durante o livramento condicional. Benefício não revogado. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Termo inicial da nova execução. Data do dia subsequente ao fim do período de prova. Tema 1367.

Informativo comentado

O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 1367), que a pena por um novo crime cometido durante o livramento condicional só começa a ser cumprida no dia seguinte ao término do período de prova do benefício.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas, o que configuraria bis in idem.

Para concursos, essa tese é relevante porque define o marco inicial da nova execução penal, impedindo que o tempo de prisão cautelar por fato novo seja descontado (detraído) da pena anterior durante a vigência do livramento condicional.

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STJInformativonº REsp 2.267.089-DF19 de mai. de 2026

Isenção de ICMS. Aquisição de veículo automotor. Pessoa com deficiência. Visão monocular. Convênio ICMS n. 38/2012. Lei n. 14.126/2021. Inexistência de violação do art. 111 do CTN. Intepretação teleológica e sistêmica. Finalidade social da norma inclusiva. Concretização de direitos fundamentais.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a pessoa com visão monocular tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo automotor, conforme previsto no Convênio ICMS n. 38/2012 do Confaz.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o do CTN exija interpretação literal para normas de isenção, essa literalidade não pode ser isolada ou descontextualizada; deve-se privilegiar a interpretação teleológica e sistêmica, orientada pela finalidade social de inclusão e mobilidade das pessoas com deficiência, em harmonia com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a visão monocular equipara-se à deficiência para fins tributários, superando a rigidez da interpretação literal do CTN em benefício dos princípios constitucionais de proteção e inclusão.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça06 de mai. de 2026

Cultivo doméstico de Cannabis Sativa para uso terapêutico. Omissão normativa. Direito fundamental à saúde. Ausência de direito subjetivo ao cultivo individual. Regulação já existente quanto a produtos, importação excepcional e autorizações específicas. Riscos de desvio de finalidade, ausência de controle de qualidade e dificuldade de fiscalização. Princípio da separação dos poderes. Ordem denegada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o mandado de injunção não pode ser utilizado para autorizar judicialmente o cultivo doméstico de cannabis sativa para uso terapêutico por pessoa física.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o direito à saúde imponha ao Estado o dever de regulamentar políticas públicas, o ordenamento jurídico brasileiro já possui um marco regulatório (Resoluções da ANVISA de 2026) que veda expressamente o cultivo doméstico individual, afastando a alegação de omissão normativa.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita os limites do mandado de injunção, reafirmando que ele não pode substituir a atuação do Legislativo ou do Executivo na formulação de políticas públicas, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça11 de mai. de 2026

Plano de saúde. Transtorno do espectro autista (TEA). Equoterapia. Falta de critérios exigidos pela legislação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a equoterapia não é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de comprovação científica atual de sua eficácia para essa condição, conforme os requisitos estabelecidos pelo STF na ADI 7.265/DF, que exige, entre outros, a comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita que, mesmo tratamentos regulamentados por lei, como a equoterapia, não geram automaticamente dever de cobertura pelos planos de saúde se faltar evidência científica robusta para a patologia específica do paciente.

Além disso, reforça os critérios cumulativos que devem ser preenchidos para a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, tema recorrente em provas de Direito do Consumidor e Direito da Saúde.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça19 de mai. de 2026

Crime de estupro. Ato sexual. Dissenso superveniente da vítima. Continuidade com uso de força física. Tipicidade. Erro de tipo. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se durante uma relação sexual iniciada de forma consensual houver uma manifestação de discordância por parte de um dos envolvidos, e o outro prosseguir usando força física, isso configura o crime de estupro, previsto no do Código Penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o tipo penal não exige uma forma determinada ou intensidade específica de resistência da vítima, bastando o dissenso implícito ou explícito, e que a passividade da vítima após internalizar a inutilidade da resistência não exclui o crime.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa que o consentimento inicial não é uma "carta branca" para o ato sexual, e que a retirada do consentimento a qualquer momento, seguida de violência, já preenche o elemento do crime, eliminando teses defensivas baseadas na ausência de reação física intensa da vítima.

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STJInformativonº no AEsp 2.605.052-SP19 de mai. de 2026

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sucessão empresarial. Responsabilidade decorrente da própria sucessão. Desnecessidade de desconsideração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a sucessão empresarial (como fusão, incorporação ou transferência de estabelecimento) não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.

O fundamento jurídico é que esses dois institutos são autônomos, e a desconsideração exige a comprovação de requisitos específicos, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não podendo ser aplicada de forma automática.

Para concursos, isso é relevante porque fixa que a responsabilidade patrimonial na sucessão decorre diretamente da lei (146 do Código Civil), tornando desnecessário e inadequado o uso do incidente de desconsideração quando a sucessão já está comprovada.

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STJInformativonº no HC 1.080.161-RS13 de mai. de 2026

Unificação de penas. Cumprimento de pena privativa de liberdade. Condenação superveniente à pena alternativa. Impossibilidade de conversão e de unificação. Suspensão da execução da pena restritiva de direitos.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é vedado converter e unificar uma pena restritiva de direitos com uma pena privativa de liberdade quando o condenado já estava cumprindo a pena corporal e, depois, recebeu uma nova condenação substituída por pena alternativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que os arts. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal e o art. 181, § 1º, alínea "e", da Lei de Execução Penal não autorizam essa conversão, pois ela carece de amparo legal e viola a coisa julgada ao agravar a situação definida em sentença transitada em julgado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa, em sede de recurso repetitivo (Tema 1106/STJ), o entendimento de que a solução para a incompatibilidade entre as penas não é a unificação automática, mas sim a suspensão da execução da pena restritiva de direitos até que seja possível compatibilizá-la com a pena corporal.

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STJInformativonº no REsp 2.233.670-RJ04 de mai. de 2026

ICMS/ST. Base de cálculo presumida. Regime híbrido de alternância entre Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e Margem do Valor Agregado (MVA), com base em "gatilho" fiscal. Ilegalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegítimo substituir o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) pela Margem do Valor Agregado (MVA) no cálculo do ICMS-ST, mesmo quando o preço praticado pelo substituto tributário for superior ao valor da pauta fiscal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da estrita legalidade da substituição tributária, com base na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), que não autoriza a adoção simultânea de dois modelos de base de cálculo presumida. Isso importa para concursos porque esclarece que, uma vez que o Fisco opte pelo PMPF como regra, não pode criar exceções baseadas no preço do substituto, sob pena de violar a legalidade e transformar a pauta fiscal em um teto máximo, em vez de um valor médio.

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