STJ — Súmula nº 545
Súmula comentada
O STJ decidiu que a confissão do réu, mesmo que não tenha sido usada pelo juiz para formar sua convicção sobre a culpa, ainda assim garante o direito à atenuação da pena.
O fundamento jurídico é o , III, d, do Código Penal, que prevê a atenuante para quem confessa o crime. Isso importa para concursos porque revisa o entendimento anterior da Súmula 545, que exigia que a confissão fosse utilizada na formação do convencimento do julgador. Agora, o simples ato de confessar, independentemente de seu uso na sentença, já é suficiente para reduzir a pena.