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LeiJuris

Art. 1, § 5º

Ação Popular

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
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