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LeiJuris

Art. 8, § único

Ação Popular

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O prazo contar-se-á do dia em que entregue, sob recibo, o requerimento do interessado ou o ofício de requisição (art. 1º, § 5º, e art. 7º, n. I, letra "b").
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