Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § único — Ação Popular
O prazo contar-se-á do dia em que entregue, sob recibo, o requerimento do interessado ou o ofício de requisição (art. 1º, § 5º, e art. 7º, n. I, letra "b").