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Art. 11, § 3 — Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004
O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei n 7.405, de 12 de novembro de 1985.