Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13, § 1

Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados