Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 41, § 1 — Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004
As normas técnicas para adaptação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo aquaviário em circulação, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e estarão disponíveis no prazo de até trinta e seis meses a contar da data da publicação deste Decreto.