Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 47, § 1 — Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004
Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.