Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 58, § 2 — Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004
A partir de seis meses da edição deste Decreto, os fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos e mecânicos de uso doméstico devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares dos manuais de instrução em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.