Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, § 1, inciso VIII — Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004
admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5 , bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e