Art. 68
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
Art. 68, inciso I
apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;
Art. 68, inciso II
acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;
Art. 68, inciso III
edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;
Art. 68, inciso IV
cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;
Art. 68, inciso V
apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;
Art. 68, inciso VI
promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e
Art. 68, inciso VII
estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.