Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9

Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004

Art. 9

A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

Art. 9, inciso I

a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações; e

Art. 9, inciso II

o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo