Art. 9
A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
Art. 9, inciso I
a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações; e
Art. 9, inciso II
o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.