Art. 1
A argüição prevista no § 1º do da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Art. 1, § único
Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
Art. 1, § único, inciso I
quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;