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Art. 1

ADPF

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
A argüição prevista no § 1 do da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Art. 1, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

Art. 1, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

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