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LeiJuris

Art. 2

ADPF

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

Art. 2, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

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