Art. 2
Grifarselecione o texto para grifar
Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
Art. 2, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
Art. 2, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.