Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

ADPF

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

Art. 4, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

Art. 4, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo