Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento.
Art. 7, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.