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LeiJuris

Art. 7

ADPF

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento.

Art. 7, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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