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LeiJuris

Art. 6

Alimentos Gravídicos — Lei nº 11.804/2008

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Art. 6, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

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