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LeiJuris

Art. 1, § 2º

Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989

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As normas desta Lei visam a garantir às pessoas com deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade.
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