Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, inciso V

Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados