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Art. 17, § único — Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989
Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 .