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LeiJuris

Art. 2, § único, inciso V

Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989

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na área das edificações, a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas com deficiência e que permitam o acesso dessas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. a) .
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