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Art. 2, § único, inciso V — Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989
na área das edificações, a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas com deficiência e que permitam o acesso dessas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. a) .