Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5 — Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989
O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.