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LeiJuris

Art. 8, § 2

Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989

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A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.
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