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Art. 8, § 2 — Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989
A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.