Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 2º — Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989
Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.