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LeiJuris

Art. 9, § 2º

Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989

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Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.
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