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LeiJuris

Art. 24-A, § único

Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995

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Aplica-se o disposto neste artigo a todos os processos administrativos e judiciais em que for parte o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, seja no pólo ativo ou passivo, extensiva a isenção à pessoa jurídica que o representar em Juízo ou fora dele.
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