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Art. 26 — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho Geraldo Magela da Cruz Quintão Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1995, retificado em 17.4.1995 e retificado em 19.4.1995 ANEXO I ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU DENOMINAÇÃO VENCIMENTO (R$)