Art. 8-B
São instituídas na Advocacia-Geral da União, com funções de integração e coordenação, a Câmara de Atividades de Contencioso e a Câmara de Atividades de Consultoria.
Art. 8-B, § único
As Câmaras objeto do caput terão disciplinamento em ato do Advogado-Geral da União.