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LeiJuris

Art. 8-B

Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995

Art. 8-B

São instituídas na Advocacia-Geral da União, com funções de integração e coordenação, a Câmara de Atividades de Contencioso e a Câmara de Atividades de Consultoria.

Art. 8-B, § único

As Câmaras objeto do caput terão disciplinamento em ato do Advogado-Geral da União.

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