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LeiJuris

Art. 101, § 2, inciso I

Benefícios da Previdência Social

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
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