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LeiJuris

Art. 102, § 1º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 9.528/1997

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A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
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