Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 102, § 1º — Benefícios da Previdência Social
A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.