Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 108 — Benefícios da Previdência Social
Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.