Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 117-A

Benefícios da Previdência Social

Art. 117-A

Incluído pela Lei nº 14.020/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.

Art. 117-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.020/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS.

Art. 117-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.020/2020

Grifarselecione o texto para grifar
As obrigações, condições e valores referidos no § 1º deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo