Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 125-A, § 1 — Benefícios da Previdência Social
A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.