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LeiJuris

Art. 125, § 1

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Medida Provisória nº 449/2008

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A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.
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