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Art. 126, inciso IV — Benefícios da Previdência Social
recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999 , e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 . (