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LeiJuris

Art. 129, inciso II

Benefícios da Previdência Social

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.
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