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Art. 138 — Benefícios da Previdência Social
Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971 , e pela Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975 , sendo mantidos, com valor não inferior ao do salário mínimo, os benefícios concedidos até a vigência desta Lei.