Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 17, § 5 — Benefícios da Previdência Social
O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.