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LeiJuris

Art. 21-A, § 2

Benefícios da Previdência Social

Redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015

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A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
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