Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27-A

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Medida Provisória nº 767/2017

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados